Posso descontar presentes da pensão alimentícia?

Luana Lima

3/3/2026

Você paga a pensão todo mês.

Mas aí compra o material escolar, paga o tênis novo, ajuda na festa da escola…

E surge a dúvida: posso descontar da pensão?

A resposta curta é: na maioria das vezes, não pode.

Mas calma. Vamos entender o porquê.

O que realmente é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia não é um “vale-compras” para o outro genitor.

Ela é uma contribuição fixa destinada a cobrir as necessidades da criança, como moradia, alimentação, escola, saúde...

Quando o valor é definido por decisão judicial ou acordo, ele vira uma obrigação mensal certa, com dia e valor determinados.

Funciona como um boleto: você não pode simplesmente pagar “de outro jeito” sem autorização.

Comprar coisas para o filho substitui o pagamento?

Imagine que a pensão seja R$ 1.000, você paga R$ 600 e diz: “os outros R$ 400 foram do tablet que comprei”.

Se não houver acordo prévio ou decisão permitindo isso, o valor continua sendo considerado DEVIDO.

Ou seja: a compra pode ser vista como um presente, não como pagamento.

A Justiça costuma entender que despesas extras são diferentes da pensão fixa.

Material escolar, presente de aniversário ou roupa nova não substituem automaticamente o valor determinado.

Quando pode haver desconto?

• houver acordo claro entre os pais;

• estiver previsto na decisão judicial;

• ou se a despesa extraordinária tiver sido combinada formalmente.

Sem isso, o risco é alto: cobrança judicial, juros e até execução de alimentos.

O que muita gente não percebe, é que a pensão não é sobre quem comprou mais coisas, é sobre previsibilidade e segurança para a criança.

Se o valor não está adequado à realidade, o caminho correto não é “compensar por conta própria”, mas buscar a revisão de alimentos.

Porque, no fim, a discussão não é entre os pais, é sobre estabilidade para o filho.

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