Posso descontar presentes da pensão alimentícia?
Luana Lima
3/3/2026
Você paga a pensão todo mês.
Mas aí compra o material escolar, paga o tênis novo, ajuda na festa da escola…
E surge a dúvida: posso descontar da pensão?
A resposta curta é: na maioria das vezes, não pode.
Mas calma. Vamos entender o porquê.
O que realmente é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia não é um “vale-compras” para o outro genitor.
Ela é uma contribuição fixa destinada a cobrir as necessidades da criança, como moradia, alimentação, escola, saúde...
Quando o valor é definido por decisão judicial ou acordo, ele vira uma obrigação mensal certa, com dia e valor determinados.
Funciona como um boleto: você não pode simplesmente pagar “de outro jeito” sem autorização.
Comprar coisas para o filho substitui o pagamento?
Imagine que a pensão seja R$ 1.000, você paga R$ 600 e diz: “os outros R$ 400 foram do tablet que comprei”.
Se não houver acordo prévio ou decisão permitindo isso, o valor continua sendo considerado DEVIDO.
Ou seja: a compra pode ser vista como um presente, não como pagamento.
A Justiça costuma entender que despesas extras são diferentes da pensão fixa.
Material escolar, presente de aniversário ou roupa nova não substituem automaticamente o valor determinado.
Quando pode haver desconto?
• houver acordo claro entre os pais;
• estiver previsto na decisão judicial;
• ou se a despesa extraordinária tiver sido combinada formalmente.
Sem isso, o risco é alto: cobrança judicial, juros e até execução de alimentos.
O que muita gente não percebe, é que a pensão não é sobre quem comprou mais coisas, é sobre previsibilidade e segurança para a criança.
Se o valor não está adequado à realidade, o caminho correto não é “compensar por conta própria”, mas buscar a revisão de alimentos.
Porque, no fim, a discussão não é entre os pais, é sobre estabilidade para o filho.
Para mais conteúdos informativos, sigam meu perfil no Instagram: @luanalima_adv
