Abandono afetivo pode gerar indenização?
Luana Lima
6/18/2025
Pagar pensão não é o bastante.
E nunca foi.
Quantas vezes você já ouviu alguém dizer: “Mas eu pago a pensão, estou fazendo minha parte”?
Como se isso fosse o suficiente para suprir a ausência, as palavras não ditas, os abraços que não aconteceram.
O abandono afetivo não deixa hematomas visíveis, mas pode gerar feridas profundas.
É quando um pai — ou uma mãe — se omite do papel de estar presente emocionalmente. Deixa de cuidar, de ouvir, de participar.
E essa ausência tem peso.
Já vi filhos que cresceram esperando um parabém que nunca veio, adolescentes que aprenderam a esconder a dor para não “dar trabalho”.
E tanto mães, quanto pais que escutam: “Mas ele (a) paga tudo” — como se afeto pudesse ser comprado.
A Justiça brasileira já reconheceu que esse tipo de abandono pode causar danos morais.
E quando fica comprovado que houve descaso com o dever de cuidado, pode sim haver indenização.
A verdade é dura, mas necessária: não se pode obrigar ninguém a amar, mas o direito de ser cuidado, esse sim, é garantido.
E quem negligência, pode ser responsabilizado.
Você conhecia esse direito?
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