Abandono afetivo pode gerar indenização?

Luana Lima

6/18/2025

Pagar pensão não é o bastante.

E nunca foi.

Quantas vezes você já ouviu alguém dizer: “Mas eu pago a pensão, estou fazendo minha parte”?

Como se isso fosse o suficiente para suprir a ausência, as palavras não ditas, os abraços que não aconteceram.

O abandono afetivo não deixa hematomas visíveis, mas pode gerar feridas profundas.

É quando um pai — ou uma mãe — se omite do papel de estar presente emocionalmente. Deixa de cuidar, de ouvir, de participar.

E essa ausência tem peso.

Já vi filhos que cresceram esperando um parabém que nunca veio, adolescentes que aprenderam a esconder a dor para não “dar trabalho”.

E tanto mães, quanto pais que escutam: “Mas ele (a) paga tudo” — como se afeto pudesse ser comprado.

A Justiça brasileira já reconheceu que esse tipo de abandono pode causar danos morais.

E quando fica comprovado que houve descaso com o dever de cuidado, pode sim haver indenização.

A verdade é dura, mas necessária: não se pode obrigar ninguém a amar, mas o direito de ser cuidado, esse sim, é garantido.

E quem negligência, pode ser responsabilizado.

Você conhecia esse direito?

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