A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Luana Lima
8/6/20254 min read
Quando a maioridade chega, mas as responsabilidades continuam?
Muitos pais respiram aliviados quando o filho completa 18 anos. Afinal, o pensamento é quase automático: “Agora ele é maior de idade, não preciso mais pagar pensão”. Parece lógico, não é? Mas a verdade é que esse “alívio” pode custar caro.
No Direito de Família, a maioridade não significa, por si só, o fim da pensão alimentícia. E esse é justamente o erro que mais leva pais a responderem processos, acumularem dívidas e, em casos mais graves, até terem o nome negativado.
Se você é pai ou mãe e está nessa situação, ou conhece alguém que está, vale a pena entender o que a Justiça realmente analisa antes de encerrar a pensão.
Afinal, fazer 18 anos basta para cortar a pensão alimentícia?
A resposta é não, a maioridade civil, por si só, não encerra automaticamente o dever de pagar pensão. Isso porque o critério principal não é a idade, e sim a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
O artigo 1.694 do Código Civil é claro: o dever de prestar alimentos existe enquanto houver necessidade de uma das partes e possibilidade da outra em contribuir. Ou seja, se o filho ainda depende financeiramente, principalmente se está estudando, o pai ou a mãe continuam obrigados a pagar, mesmo após os 18 anos.
A Justiça entende que o dever de sustento se transforma em dever de solidariedade familiar, o que significa que o apoio financeiro pode seguir até o jovem concluir os estudos ou ter condições reais de se manter sozinho.
Casos reais: quando a pensão não pode ser cortada
Imagine a seguinte cena: Um pai decide, por conta própria, parar de pagar a pensão no mês em que o filho faz 18 anos. Ele acredita que está tudo certo. Porém, meses depois, recebe uma intimação: o valor que deixou de pagar foi executado judicialmente, com juros e correção.
Ou então, uma mãe que depende daquele valor para manter o filho na escola ou na faculdade é pega de surpresa ao ver o dinheiro sumir da conta. As contas atrasam, o aluguel vence, o desespero bate — e o conflito se transforma em processo.
Essas situações são mais comuns do que se imagina. E o motivo é simples: sem decisão judicial, a pensão não pode ser encerrada. Mesmo que o filho tenha atingido a maioridade, é preciso uma ação judicial para revisar ou extinguir o pagamento.
Por que a Justiça exige decisão judicial?
A explicação é prática: a pensão alimentícia não é um acordo informal, é uma obrigação legal determinada por sentença ou homologação judicial.
Por isso, apenas uma nova decisão pode alterar ou encerrar essa obrigação.
Quando o pai simplesmente para de pagar, ele está descumprindo uma ordem judicial. E as consequências disso podem ser sérias:
Acúmulo de dívida;
Bloqueio de bens e contas bancárias;
Inclusão do nome em cadastros de inadimplentes;
E, em casos extremos, prisão civil por inadimplemento de pensão.
Ou seja: agir por conta própria nunca é o caminho.
E se o filho já trabalha ou terminou os estudos?
Nessas situações, o ideal é propor uma ação de exoneração de alimentos.
Nesse processo, o juiz vai analisar se o filho realmente tem condições de se manter. Se ele concluiu o ensino médio, ingressou no mercado de trabalho ou demonstrou independência financeira, é possível, sim, pedir o fim da pensão.
Por outro lado, se o jovem ainda está estudando, especialmente em ensino superior, a jurisprudência brasileira costuma entender que a pensão deve continuar até a conclusão do curso. Isso porque o período de formação ainda exige suporte familiar, tanto emocional quanto financeiro.
Mas atenção: cada caso é único. O juiz avalia as provas apresentadas, a realidade da família e o princípio da solidariedade.
Pensão alimentícia: o que a Justiça leva em conta
Em resumo, ao decidir se a pensão deve continuar ou não, o juiz considera:
1) A necessidade do filho (ele ainda depende financeiramente?)
2)A possibilidade do pai/da mãe (há condições de continuar pagando?)
3)A boa-fé (transparência e respeito às decisões judiciais?)
O que não pode acontecer é o corte unilateral, sem comunicação e sem autorização judicial. Isso gera conflito, desgaste emocional e, quase sempre, processo.
O erro mais comum dos pais (e como evitá-lo)
O erro mais recorrente é agir sem orientação jurídica. Muitos pais acreditam que basta parar de pagar, e o problema estará resolvido. Mas, como vimos, isso pode se transformar em uma dor de cabeça enorme.
Por isso, antes de qualquer atitude, o melhor caminho é buscar um advogado de família. O profissional pode analisar o caso, orientar sobre os documentos necessários e ingressar com o pedido correto.
Além de evitar problemas judiciais, isso também preserva o diálogo entre os pais e protege o filho de ser envolvido em um conflito desnecessário.
Conclusão: a maioridade muda o papel dos pais, não o dever de cuidado
A pensão alimentícia após os 18 anos não é apenas uma questão de dinheiro, é sobre responsabilidade e empatia.
A maioridade pode mudar a relação entre pais e filhos, mas não elimina o dever de cuidado e solidariedade familiar.
Portanto, se o seu filho completou 18 anos, não tome decisões precipitadas. Antes de encerrar o pagamento, consulte um profissional e veja o que a lei determina no seu caso.
Com a orientação certa, é possível agir dentro da legalidade, evitar dívidas e garantir que o direito do seu filho, e o seu, sejam respeitados.
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