A garantia que ninguém te conta: o direito escondido por trás das compras

Luana Lima

11/1/2025

Sabe aquele momento em que você finalmente compra o eletrodoméstico dos sonhos?

Você chega em casa, abre a caixa com um sorriso no rosto, tira o plástico com cuidado e pensa: “Agora sim, acabou a dor de cabeça!”

Mas... algumas semanas depois, o fogão começa a falhar, o micro-ondas para de esquentar, a geladeira faz barulho estranho, e o encanto vai embora tão rápido quanto apareceu.

Você respira fundo, pega a nota fiscal e liga pra loja.

Do outro lado da linha, uma voz fria solta: “Infelizmente, a garantia do fabricante acabou, não tem o que fazer.”

E é nesse momento que o sangue ferve, não é? A sensação é de impotência, como se o consumidor sempre ficasse em último lugar.

Mas essa história de que “a garantia acabou” nem sempre é verdade.

Na realidade, a lei brasileira garante prazos mínimos de proteção, mesmo quando o fabricante diz o contrário.

E o melhor: essa garantia existe mesmo que você não tenha papel, carimbo ou certificado algum.

Sim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está do seu lado, e talvez você nem soubesse disso até agora.

Quando um produto dá defeito, muita gente acredita que a única saída é acionar a “garantia do fabricante”, aquela que vem no manual, cheia de letras miúdas.

Mas o que ninguém explica é que essa é apenas uma das garantias que o consumidor tem direito.

A outra, e talvez a mais importante, é a garantia legal, aquela que vem de graça, imposta pela própria lei, independentemente de qualquer contrato.

Em outras palavras: a loja e o fabricante não te dão essa garantia ela já é sua por direito.

E é aí que mora o problema, já que maioria das pessoas não sabe da existência dessa garantia legal, e acaba desistindo de brigar pelo conserto ou substituição do produto.

Resultado? Prejuízo no bolso e sensação de injustiça.

Agora, vou te apresenter situações reais que mostram o quanto esse direito é ignorado

1️⃣ O caso do fogão “sem garantia”

Dona Maria comprou um fogão novinho, e em dois meses o acendimento automático parou de funcionar.

Levou à loja, mas ouviu: “A garantia acabou, só o fabricante pode resolver.”

O problema é que a garantia do fabricante era de 30 dias.

Mas o que ninguém contou a ela é que, por lei, o fogão tem garantia mínima de 90 dias, mesmo sem papel nenhum.

Ela só descobriu isso depois de conversar com um advogado, e conseguiu o reparo gratuito.

2️⃣ O celular que quebrou antes da hora

Pedro comprou um celular novo e, com 60 dias de uso, o aparelho travava constantemente.

A loja se recusou a trocar, dizendo que o prazo da assistência técnica já tinha passado.

Mais uma vez, erro grave: produtos duráveis, como celulares, têm 90 dias de garantia legal, além da contratual.

Pedro poderia, e conseguiu, exigir o conserto sem pagar nada.

3️⃣ O aspirador “descartável”

Carla comprou um aspirador de pó que queimou após 40 dias.

O fabricante alegou mau uso, mas o laudo técnico mostrou que o problema era de fabricação.

Com base no artigo 26 do CDC, ela acionou o Procon e obteve um novo produto, algo que jamais teria acontecido se ela tivesse acreditado na palavra da loja.

Esses são apenas alguns casos que mostram o que acontece todos os dias: consumidores abrindo mão de direitos que já são garantidos por lei, simplesmente por desconhecimento.

O Código de Defesa do Consumidor é claro: todo produto tem um prazo mínimo de garantia.

Esse prazo começa a contar a partir do recebimento do produto, e não da data da compra.

🔹30 dias: produtos não duráveis (ex: alimentos, cosméticos, flores ou produtos de uso imediato)

🔹90 dias: produtos duráveis (ex: eletrodomésticos, eletrônicos, móveis e veículos)

E o melhor: essa garantia vale mesmo se o fabricante disser que acabou!

A loja não pode se eximir de responsabilidade, porque ela é solidária ao fabricante, ou seja, tanto a loja quanto o fabricante respondem juntos se o produto apresentar defeito.

Logo, o consumidor não precisa ficar sendo jogado de um lado pro outro, ouvindo “procure o fabricante” ou “vá na loja”, a responsabilidade é conjunta, e o problema deve ser resolvido dentro do prazo legal.

🧾 Mas e a garantia contratual?

A garantia contratual é aquela oferecida pela loja ou fabricante como um “bônus”, normalmente de 6, 12 ou até 24 meses.

Ela é complementar à garantia legal, e nunca pode substituí-la.

Então, se a loja te oferece “um ano de garantia contratual”, você na verdade tem: 90 dias (garantia legal) + 1 ano (garantia contratual) = 15 meses de proteção total.

Pouca gente sabe disso, e é justamente aí que mora a armadilha.

🚨 Quando a loja se recusa a resolver

Se o defeito aparecer dentro do prazo da garantia legal e a loja se recusar a consertar, o consumidor pode exigir, conforme o artigo 18 do CDC:

1️⃣ O conserto do produto (em até 30 dias).

2️⃣ A substituição por outro novo.

3️⃣ A restituição do valor pago.

4️⃣ Ou o abatimento proporcional do preço.

O consumidor é quem escolhe.

E se o fornecedor insistir em negar, é possível registrar reclamação no Procon, na plataforma consumidor.gov.br, ou até entrar com ação judicial.

💡 Conclusão: Seu direito não é favor, é lei

A grande verdade é que ninguém te faz um favor quando cumpre a lei.

Garantia legal é um direito básico, não uma cortesia da loja, e você não precisa de papel timbrado, selo dourado ou carimbo para exigir o que é seu.

Antes de aceitar o prejuízo, lembre-se: a lei está do seu lado, mesmo que o vendedor tente te convencer do contrário.

O conhecimento é a melhor ferramenta do consumidor, e entender seus direitos é o primeiro passo pra nunca mais ser enrolado na hora da compra.

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